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quarta-feira, 22 de agosto de 2012
Lei Municipal limita peso do material escolar dos alunos das escolas públicas e privadas
Sancionada pela Prefeita Darcy Vera de Ribeirão Preto, a Lei Municipal de nº 12.327/10, de autoria do Vereador Pr. Saulo Rodrigues, vem limitar o peso do material escolar dos alunos das escolas públicas e privadas do municipio. A Lei estabelece que as Escolas Públicas e Privadas, Pais e Responsáveis de alunos deverão controlar o peso do material escolar. Saulo Rodrigues explica que o peso do material escolar não poderá ultrapassar 5% do peso das crianças de até 10 anos de idade, e 10% do peso das crianças de 11 a 14 anos. De acordo com os profissionais da saúde, as crianças podem sofrer com dores nas costas, fadiga muscular, má postura e até deformidade em decorrência do excesso do peso do material escolar. Segundo dados pesquisados pelo autor da Lei, 80% das crianças com idade de 8 a 13 anos apresentam algum dos problemas citados.
“A Lei visa prevenir a saúde das crianças", ressaltou Saulo Rodrigues.
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